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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Lei Complementar nº 013/2009
Seção III
Da Secretaria de Saúde e Saneamento
Seção III
Da Secretaria de Saúde e Saneamento
Art. 22. À Secretaria de Saúde e Saneamento compete:
I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de saúde;
II - promover assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública do Município;
I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de saúde;
II - promover assistência médica, odontológica, hospitalar e de saúde pública do Município;
Contato
Secretário: Roberto Pereira
E-mail: saude@morrodagarca.mg.gov.br
Tel.: 38.3725.1305
Rua Major Salvo, s/n, Centro - Morro da Garça/MG
Cep.: 39248-000
Horário de funcionamento e atendimento ao público: 07h às 18h
Outras informações:
ESF
A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.