Desenvolvimento Social
Secretarias > Desenvolvimento Social
Lei Complementar nº 013/2009
Seção VII
Da Secretaria de Desenvolvimento Social
Seção VII
Da Secretaria de Desenvolvimento Social
Art. 26. A Secretaria de Desenvolvimento Social compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda e de desenvolvimento comunitário;
II - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de assistência social básica;
III - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de apoio à infância, à adolescência, à velhice e aos deficientes, visando a sua integração na sociedade;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
I - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda e de desenvolvimento comunitário;
II - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de assistência social básica;
III - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de apoio à infância, à adolescência, à velhice e aos deficientes, visando a sua integração na sociedade;
IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Secretária:
Cleiciene Alves Fernandes
E-mail.: desenvolvimentosocial@
morrodagarca.mg.gov.br
Tel.: 38.3725.1307
Endereço: Praça São Sebastião, 212, Centro - Morro da Garça/MG - CEP: 39248-000
Horário de funcionamento e atendimento ao público: 7h e 30min às 16h e 30min.