Secretaria de Meio Ambiente
Lei Complementar nº 013/2009
Seção V
Da Secretaria Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
Art. 24. À Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária compete:
I – formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de políticas públicas, planos, programas e projetos relacionados ao meio ambiente, agricultura e pecuária;
II – organizar o abastecimento alimentar e estimular o melhor aproveitamento da terra;
IV – articular com entidades de extensão rural a prestação de serviços de assistência técnica ao pequeno produtor rural;
V – promover estudos de natureza agrícola e meio ambiente;
VI - desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
VII - normatizar, coordenar e monitorar a política de áreas verdes e de arborização do Município e desenvolver estudos e projetos sobre a matéria.
VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
E-mail:
meioambiente@morrodagarca.mg.gov.br
Tel.: 38.3725.1110
Endereço: Rua Deputado Manoel Pereira da Silveira, 31 – Centro – Morro da Garça/MG