Secretaria Planejamento
Lei Complementar nº 013/2009
Seção VIII
Do Secretário Extraordinário de Planejamento e Gestão
Art. 27. Compete ao Secretário Extraordinário de Planejamento e Gestão.
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, da programação financeira de receita e desembolso, avaliando e acompanhando suas execuções;
II - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
III – planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de tecnologia da informação mantidos pela Prefeitura Municipal;
IV - elaborar a política de desenvolvimento do Município, de forma a implementar o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município e a legislação que o complementa, coordenando a sua implementação;
V - coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação e negociação de recursos, e apoiar o monitoramento da aplicação;
E-mail: planejamento@morrodagarca.mg.gov.br
Endereço: Rua Deputado Manoel Pereira da Silveira, 31 - Centro - Morro da Garça/MG