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Secretaria Extraordinária de Planejamento e Gestão


Lei Complementar nº 013/2009

Seção VIII

Do Secretário Extraordinário de Planejamento e Gestão


Art. 27. Compete ao Secretário Extraordinário de Planejamento e Gestão.

I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, da programação financeira de receita e desembolso, avaliando e acompanhando suas execuções;

II - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

III – planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de tecnologia da informação mantidos pela Prefeitura Municipal;

IV - elaborar a política de desenvolvimento do Município, de forma a implementar o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município e a legislação que o complementa, coordenando a sua implementação;

V - coordenar, em articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública, o desenvolvimento de projetos destinados à captação e negociação de recursos, e apoiar o monitoramento da aplicação;

Contato
Secretário:
Antônio Boaventura Filho

E-mail: planejamento@morrodagarca.mg.gov.br


Tel.: 38.3725.1110
Endereço: Rua Deputado Manoel Pereira da Silveira, 31 - Centro - Morro da Garça/MG

CEP.: 39248-000

Horário de funcionamento e atendimento ao público: 07h às 17h


Projeto "Regulariza Morro da Garça"
A Administração municipal iniciou o Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), através da Lei Municipal nº 718/2019, que oferecerá aos moradores condições vantajosas para a obtenção das escrituras de imóveis.
Na primeira etapa do projeto, foi realizado um levantamento social pela equipe de colaboradores da Prefeitura Municipal. Também foram feitas fotos aéreas da cidade. Essas fotos servirão de base para elaboração das plantas de parcelamento de todas as áreas a serem regularizadas.
A grande maioria da população não possui escrituras de seus imóveis, que agora estão sendo regularizados pela administração municipal. A escritura é o único documento que garante a propriedade do imóvel, além de valorizar o patrimônio e permitir acesso a linhas de financiamentos e realização de inventários.
A administração municipal pretende entregar, até o final de outubro, as primeiras escrituras de imóveis do município cujos proprietários aderirem ao Programa. O trabalho de legalização dos imóveis está sendo executado pela empresa Carvalho Amaral, empresa contratada pela administração municipal por meio de licitação pública.

Os moradores podem aderir ao programa ou obter maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça São Sebastião, 440, centro.
Fale conosco.

Endereço Prefeitura: Praça São Sebastião, 440
Centro - CEP.:39248-000
Fones: (38) 3725 1105, 3725 1110
Celular: 38 99966 6142
E-mail
secretaria@morrodagarca.mg.gov.br

Funcionamento: 07h às 17h
Atendimento: 12h às 17h
De Segunda a Sexta-Feira
Atualizado em: 06/03/2022 - 19:02
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