Assessoria Especial de Cultura
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Assessoria Especial de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
HISTÓRICO DA CASA DA CULTURA DO SERTÃO
Foi no paroquiano do Padre Joaquim da Silveira, no período de 1878 a 1916, que Morro da Garça alcançou sua maior prosperidade, nessa época foi construída a atual Igreja Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Dentre os vários feitos do Padre, pode-se destacar a construção do Casarão no final do século XIX.
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Nessa época, o Casarão encontrava-se em péssimo estado de conservação, porém foi reformado para se adequar ao novo uso. Foram construídas novas instalações sanitárias e, nos fundos, uma varanda com área de serviço e banheiros. O anexo que se prolongava até a Rua Antônio Soares foi demolido, passando o terreno a ser fechado com cercas de estacas. As maiores intervenções ocorridas foram o interior da edificação, já a parte externa conservou as mesmas características.
Em 01 de novembro de 2008, o Casarão passou a abrigar a Casa da Cultura do Sertão. O Casarão passou por uma nova readequação sem interferir no bem tombado, foi construído um anexo semi-aterrado no solo, de maneira a não obstruir as visadas do bem ou intervir negativamente nas mesmas.
Além disso, é importante ressaltar que a intervenção realizada valorizou e enriqueceu o bem tombado através da criação de espaços lúdicos e agradáveis e do dialogo entre o antigo e novo criado pelo contraste entre os materiais utilizados na construção do Casarão e do anexo. Saiba mais. Clique aqui.
Em 01 de novembro de 2008, o Casarão passou a abrigar a Casa da Cultura do Sertão. O Casarão passou por uma nova readequação sem interferir no bem tombado, foi construído um anexo semi-aterrado no solo, de maneira a não obstruir as visadas do bem ou intervir negativamente nas mesmas.
Além disso, é importante ressaltar que a intervenção realizada valorizou e enriqueceu o bem tombado através da criação de espaços lúdicos e agradáveis e do dialogo entre o antigo e novo criado pelo contraste entre os materiais utilizados na construção do Casarão e do anexo. Saiba mais. Clique aqui.
Lei Complementar nº 013/2013
Seção IX
Da Assessoria Especial de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Art. 28. Compete à Assessoria Especial de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural, inclusive por meio de medidas promotoras de manifestações artísticas e culturais;
II- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III - formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do Município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;
IV - planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado.
V - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com a política de fomento ao esporte e turismo, bem como de atividades recreativas e de lazer, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população;
VI- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados a prática de esporte, recreação e lazer.
VII -coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica regional e mundial e seus impactos sobre o esporte e turismo no Município;
VIII – promoção e divulgação do turismo municipal, no país e no exterior;
IX – estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e recreativas;
X - administrar e promover a manutenção da Biblioteca Pública Municipal, das bibliotecas escolares, e a guarda, controle, renovação e circulação do acervo;
Seção IX
Da Assessoria Especial de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Art. 28. Compete à Assessoria Especial de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural, inclusive por meio de medidas promotoras de manifestações artísticas e culturais;
II- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III - formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do Município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;
IV - planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado.
V - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com a política de fomento ao esporte e turismo, bem como de atividades recreativas e de lazer, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população;
VI- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados a prática de esporte, recreação e lazer.
VII -coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica regional e mundial e seus impactos sobre o esporte e turismo no Município;
VIII – promoção e divulgação do turismo municipal, no país e no exterior;
IX – estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e recreativas;
X - administrar e promover a manutenção da Biblioteca Pública Municipal, das bibliotecas escolares, e a guarda, controle, renovação e circulação do acervo;
Contato
Assessora:
Liliane Diamantino Boaventura
E-mail.:
cultura@morrodagarca.mg.gov.br
Segunda a Sexta-feira: 07h às 16h.
Sábado: 08h às 16h
Domingo: 09h às 13h
Tel.: 38.3725 1110.
Endereço - Rua Deputado Manoel Pereira da Silveira, 31 - Centro - CEP.: 39248-000.
Leia a edição completa. Clique aqui
INVENTÁRIO PATRIMÔNIO TOMBADO
De acordo com a Deliberação Normativa do CONEP Nº 01/2016 e Nº 03/2017 - consolidada, a Divulgação deve ser realizada em cada etapa do Inventário e deve ser indicada como uma ação indissociável da Execução/Atualização. Sendo assim, abaixo estão os bens já inventariados/atualizados no Município de Morro da Garça / MG Continue lendo...