Controladoria Geral
Lei Complementar nº 013/2009
Seção X
Controladoria Geral Municipal
Art. 29. Compete à Controladoria Geral Municipal:
I - Acompanhar mensalmente o cumprimento das metas previstas na lei orçamentária anual;
II - aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração municipal e a aplicação de recursos públicos e de recursos repassados por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias do município emitindo parecer técnico prévio a realização das operações;
IV - fixar padrões, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal, de administração geral e de investimentos;
V - exercer outras atribuições determinadas pelo prefeito.
Controlador Geral:
Paulo Henrique dos Reis Santos