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Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes
Lei Complementar nº 013/2009
Seção VI
Da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte
Art. 25. À Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte competem:
I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, projetos de obras no âmbito do Município;
II – promover a execução de obras públicas;
III - promover a produção de artefatos de cimento e de placas de sinalização;
IV - analisar, aprovar, acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de obras contratados com terceiros;
V - analisar, aprovar e fiscalizar os processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo urbano na forma da legislação vigente, dando parecer técnico para a expedição de alvarás para a execução de obras;
VI - remeter ao Setor de Cadastro, para serem arquivadas as plantas de projetos próprios e de terceiros aprovados pela Prefeitura;
VII - fiscalizar as construções de edificações e os loteamentos no Município;
VIII - manter as vias urbanas e estradas municipais vicinais, promovendo medidas necessárias para sua conservação;
IX – Exercer o Poder de Polícia no que diz respeito as normas de uso e ocupação do solo, posturas, parcelamento e execução de obras particulares;
X - manifestar-se sobre urbanização, parcelamento e ocupação do solo, planejamento físico e territorial, obras públicas e privadas, patrimônio histórico urbano, infra-estrutura e equipamentos urbanos necessários ao bem estar da população do Município;
XI – promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais visando a implementação de planos, programas, e projetos de urbanização, habitação, meio ambiente, transporte público, transito e desenvolvimento urbano;
XI – promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais visando a implementação de planos, programas, e projetos de urbanização, habitação, meio ambiente, transporte público, transito e desenvolvimento urbano;
IX – Exercer o Poder de Polícia no que diz respeito as normas de uso e ocupação do solo, posturas, parcelamento e execução de obras particulares;
X - manifestar-se sobre urbanização, parcelamento e ocupação do solo, planejamento físico e territorial, obras públicas e privadas, patrimônio histórico urbano, infra-estrutura e equipamentos urbanos necessários ao bem estar da população do Município;
XI – promover a articulação entre as diversas esferas de governo, a iniciativa privada e organizações não governamentais visando a implementação de planos, programas, e projetos de urbanização, habitação, meio ambiente, transporte público, transito e desenvolvimento urbano;
XII – promover a manutenção de logradouros e prédios públicos;
XIII - promover a fiscalização dos serviços de utilidade pública permitidos, concedidos ou autorizados;
XIV - programar e executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
XV– promover políticas setoriais de habitação, transporte público e de trânsito no âmbito do Município;
XVI - inspecionar os serviços de telefonia, iluminação pública, água, funerário, transporte, notificando aos setores competentes de governo, solicitando as correções que se fizerem necessárias;
XV– promover políticas setoriais de habitação, transporte público e de trânsito no âmbito do Município;
XVI - inspecionar os serviços de telefonia, iluminação pública, água, funerário, transporte, notificando aos setores competentes de governo, solicitando as correções que se fizerem necessárias;
XVII- desenvolver, executar e implantar projetos de arborização e embelezamento de ruas, praças e jardins e outros locais públicos do Município, bem como cuidar de sua manutenção e conservação;
XVIII– operar serviços de transportes coletivos no Município de Morro da Garça;
XIX – conceder, permitir ou autorizar a exploração dos serviços públicos de transporte municipal, em quaisquer de suas modalidades, ou contratar sua prestação por terceiros, expedindo a respectiva regulamentação e fiscalizando sua execução;
XX – propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sob sua administração;
XXI – planejar, implantar, administrar e regulamentar a operação do sistema viário e de circulação municipal;
XXII – implantar sinalização nas vias sob sua jurisdição;
XXIII– vistoriar, licenciar veículos e fiscalizar o seu uso;
XXIV – disciplinar as operações de carga e descarga nas vias públicas municipais;
XXV– celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais para a coordenação das atividades de policiamento do trânsito no Município;
XX – propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos serviços públicos sob sua administração;
XXI – planejar, implantar, administrar e regulamentar a operação do sistema viário e de circulação municipal;
XXII – implantar sinalização nas vias sob sua jurisdição;
XXIII– vistoriar, licenciar veículos e fiscalizar o seu uso;
XXIV – disciplinar as operações de carga e descarga nas vias públicas municipais;
XXV– celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais para a coordenação das atividades de policiamento do trânsito no Município;
XXVI – promover a construção, conservação, pavimentação das estradas municipais;
XXVII – promover a operação, manutenção, conservação e guarda da frota de veículos e maquinas rodoviárias do município;
XXVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
XXVII – promover a operação, manutenção, conservação e guarda da frota de veículos e maquinas rodoviárias do município;
XXVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Contatos
Secretário:
Wellington da Costa Ferreira Leite
E-mail: obras@morrodagarca.mg.gov.br
Tel.: 38.3725.1110
Endereço: Praça São Sebastião, 424 - Centro - Morro da Garça/MG CEP.: 39248-000
Horário de funcionamento e atendimento ao público: 07h às 17h.