Assessoria Especial de Cultura
HISTÓRICO DA CASA DA CULTURA DO SERTÃO
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Em 01 de novembro de 2008, o Casarão passou a abrigar a Casa da Cultura do Sertão. O Casarão passou por uma nova readequação sem interferir no bem tombado, foi construído um anexo semi-aterrado no solo, de maneira a não obstruir as visadas do bem ou intervir negativamente nas mesmas.
Além disso, é importante ressaltar que a intervenção realizada valorizou e enriqueceu o bem tombado através da criação de espaços lúdicos e agradáveis e do dialogo entre o antigo e novo criado pelo contraste entre os materiais utilizados na construção do Casarão e do anexo. Saiba mais. Clique aqui.
Lei Complementar nº 013/2013
Seção IX
Da Assessoria Especial de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Art. 28. Compete à Assessoria Especial de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural, inclusive por meio de medidas promotoras de manifestações artísticas e culturais;
II- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
III - formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do Município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;
IV - planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado.
V - planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas com a política de fomento ao esporte e turismo, bem como de atividades recreativas e de lazer, inclusive mediante incentivos às práticas organizadas pela população;
VI- planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de implantação e manutenção de equipamentos destinados a prática de esporte, recreação e lazer.
VII -coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica regional e mundial e seus impactos sobre o esporte e turismo no Município;
VIII – promoção e divulgação do turismo municipal, no país e no exterior;
IX – estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e recreativas;
X - administrar e promover a manutenção da Biblioteca Pública Municipal, das bibliotecas escolares, e a guarda, controle, renovação e circulação do acervo;
Segunda a Sexta-feira: 07h às 16h.
Sábado: 08h às 16h
Domingo: 09h às 13h